Cartão do Bolsa Família e ao lado duas mãos segurando uma família representada por bonecos de papel.

Novo Bolsa Família: conheça as novas regras do programa do Governo Federal

Em 2003 foi criado o Bolsa Família, por meio Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, assinada pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, favorecendo pouco mais de 3 milhões de famílias. Atualmente, segundo dados do site da Secretaria de Comunicação Social, o Bolsa Família atendeu até agosto de 2023 a 21,14 milhões […]

Atualmente, segundo dados do site da Secretaria de Comunicação Social, o Bolsa Família atendeu até agosto de 2023 a 21,14 milhões de famílias.

Ao todo, R$ 14,25 bilhões serão transferidos às famílias pelo Governo Federal.

O valor médio do benefício é de R$ 686,04.

É sabido que o Bolsa Família é considerado o maior programa de transferência de renda do Brasil.

Vale dizer que o programa é reconhecido no mundo todo, uma vez que conseguiu tirar milhões de famílias brasileiras da fome.

No governo anterior, em 2021, o programa era chamado de Auxílio Brasil.

Hoje, com o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, volta a se chamar Bolsa Família.

O programa visa atingir, especialmente, a três tipos de famílias:

  • famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00,
  • famílias que vivem numa situação de pobreza, com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00, e
  • famílias que estão em regra de emancipação, isto é, a família que possui a possibilidade de o empreendedor formalizado continuar a receber o auxílio até que a sua renda mensal por pessoa da família seja superior a R$ 525,00.

A mudança só foi no nome.

O brasileiro que recebia o Auxílio Brasil passou automaticamente para o Bolsa Família, em 2023.

Isso porque os dados são os mesmos usados no Cadastro Único.

Em outras palavras, se o brasileiro não recebia o Auxílio Brasil, ele pode sim receber o Bolsa Família, desde que esteja dentro do novo limite de renda.

Observe o exemplo: se há uma família cuja renda per capita é de R$ 210,00, esta família não era selecionada para o Auxílio Brasil.

Contudo, para o Bolsa Família, esta família pode ser elegível, uma vez que o limite para a situação de pobreza subiu para R$ 218,00 por pessoa.

Siga as orientações:

Inicialmente, você deve basta baixar o aplicativo Bolsa Família para verificar se o benefício está disponível.

Depois, faça o download do aplicativo do Bolsa Família para Android ou iOS.

Em seguida, acesse o app por meio da senha da Caixa Tem, senha do app Bolsa Família, senha do app FGTS ou crie uma senha com seu CPF.

Depois que você entrar no aplicativo, verá que na tela inicial há um botão para “Consultar”.

Para começar, é preciso fazer um Cadastro Único da família e manter os dados reais e em dia.

Logo você verá que o próprio sistema identifica automaticamente se você e sua família estão dentro dos critérios para concederem o benefício.

Depois faça o pré-cadastro por meio do aplicativo ou site oficial do Cadastro Único.

Depois do Cadastro pronto, é preciso ir até um Posto de Atendimento do Cadastro Único ou a um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social, em seu município e solicitar o cadastramento).

Lá, é preciso apresentar os seguintes documentos da família:

  • CPF ou Título de Eleitor do responsável,
  • Comprovante de residência,
  • Pelo menos um dos documentos abaixo de todos os familiares da residência:
  • Certidão de Nascimento,
  • Certidão de Casamento,
  • CPF,
  • Carteira de Identidade (RG),
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI),
  • Carteira de Trabalho,
  • Título de Eleitor.

A criação do programa tem como propostas iniciais:

  • a garantia de renda básica para as famílias em situação de pobreza,
  • a integração de políticas públicas, a fim de fortalecer o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social, e
  • o resgate da dignidade e da cidadania das famílias, por meio de ações complementares e por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.

As famílias podem receber o benefício por meio das contas:

  • Poupança Social Digital,
  • Conta Corrente de Depósito à vista,
  • Conta Especial de Depósito à vista, e
  • Conta Contábil, que é a plataforma social do Programa.

No mês de junho de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto 11.566/2023 – que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) – para regulamentar todos os benefícios financeiros que constituem o Programa Bolsa Família.

O texto está de acordo com a Medida Provisória nº 1.164, aprovada pelo Senado Federal, em março de 2023.

Os novos benefícios serão compostos pelos

  • Benefício de Renda de Cidadania – BRC,
  • Benefício Complementar – BCO,
  • Benefício Primeira Infância – BPI,
  • Benefício Variável Familiar -BVF e, temporariamente pelo
  • Benefício Extraordinário de Transição – BET.

Agora, trocando em miúdos, cada beneficiário tem direito a um valor mínimo de R$ 600,00.

Além disso, desde o mês de março de 2023, as famílias que tenham crianças menores de sete anos de idade recebem R$ 150,00 adicionais para cada uma delas.

É o chamado Benefício Primeira Infância.

O Governo Federal também passará a pagar o valor de R$ 50,00 adicionais a dependentes que estão entre a faixa etária de 7 a 18 anos na composição familiar, bem como as gestantes e as lactantes.

Tal complementação é chamada pelo Governo de Benefício Variável Familiar.

Vale ressaltar que também está prevista no normativo uma regra de transição, ou seja, para as famílias que recebiam benefícios nos anos anteriores, caso o valor anterior seja menor que o mínimo do novo programa.

Na verdade, o benefício é a diferença entre os valores recebidos em maio e junho de 2023.

Outra coisa: na nova regra está definido que, caso a família aumente a renda de modo que não mais se enquadre no programa, é possível continuar com metade do valor por até dois anos.

Essa regra só mudará, caso a renda per capita da casa não for maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.

Outro fator de mudança também é o que diz o decreto que autoriza a revisão mensal da elegibilidade das famílias beneficiárias para geração da folha de pagamento.

Além disso, a nova regra também determina a atualização ou revalidação dos dados cadastrais pela família a cada dois anos.

Em relação à restituição dos valores dos benefícios à União, a previsão é: nas hipóteses de falta de saque e de falta de movimentação da conta bancária em prazos específicos.

Na verdade, haverá ampliação destes prazos, especialmente, em razão de grupos populacionais tradicionais ou específicos, por exemplo, de famílias  que são residentes em municípios com declaração de emergência ou de calamidade pública, além de famílias residentes em municípios com acesso precário à rede bancária.