Este post será importante, por que ele irá ajudar ao trabalhador, segurado do INSS, com dois assuntos bastante procurados:
Aposentadoria por Incapacidade Permanente, e
Auxílio por Incapacidade Temporária.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente, antes chamada de Aposentadoria por Invalidez.
Auxílio por Incapacidade Temporária, antes conhecido como Auxílio-Doença.
Sempre quando se fala em se afastar do trabalho, por causa de uma incapacidade, seja ela permanente ou temporária, há certo temor, porque nenhum trabalhador quer passar por isso ou espera nunca passar.
No entanto, é uma condição que afeta muitas pessoas.
Em razão disso, foi criada uma legislação, a fim de proteger o trabalhador quanto a esses imprevistos.
Inicialmente, são dois benefícios concedidos pelo INSS ao trabalhador e segurado que, no decorrer de sua vida trabalhista, sofreu algum tipo de incapacidade temporária, permanente ou sem cura, que o impossibilita assim a qualquer trabalho para sua subsistência doravante.
Mas, qual é a diferença entre Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio por Incapacidade Temporária?
As principais diferenças entre um benefício é outro serão apresentadas no decorrer do post.
No entanto, há uma diferença que se destaca: a relação à permanência da incapacidade que um trabalhador enfrenta para exercer suas funções.
Os dois benefícios são concedidos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
De maneira que, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente requer a condição definitiva do segurado, a concessão do benefício por incapacidade temporária há prazo para acabar ou renovar, dependendo do caso.
Como solicitar os benefícios?
De acordo com o INSS, a solicitação do benefício se faz, a partir do momento em que o segurado comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente ou provisória.
A fim de auxiliar nosso leitor com a leitura, este post será dividido em 2 partes:
Parte 1: Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Parte 2: Auxílio por Incapacidade Temporária
Parte 1
O que é Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Para quem ainda não sabe, se o trabalhador estiver totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho, seja uma doença, doença grave ou acidente, o INSS pagará sua aposentadoria por invalidez.
Em outras palavras, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício devido ao segurado que está num estado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, ou quando também o segurado não possa ser reabilitado em outra profissão.
Para esse resultado a incapacidade deve estar conforme o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.
Vale dizer que o benefício é pago até o momento em que persistir a incapacidade.
Para isso, o segurado deve ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
A intenção de pagar a aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado é para que ele possa se sustentar, uma vez que está incapacitado de maneira permanente ao trabalho, bem como exercer qualquer outro tipo de profissão.
Vale dizer que o beneficiário continua tendo direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, durante todo o período em que estiver incapacitado, contudo, deve ser comprovado por perícia médica, salvo exceções.
Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por incapacidade sem carência?
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Alienação mental grave
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS),
- Esclerose múltipla,
- Hanseníase,
- Hepatopatia grave,
- Espondiloartrose anquilosante,
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget),
- Paralisia incapacitante e irreversível,
- Neoplastia grave,
- Cardiopatia grave,
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Quer solicitar o benefício?
Siga o passo a passo:
1. acesse o Meu INSS,
2. faça login e vá à opção “Novo pedido” ou faça a pergunta: “Do que você precisa?”,
2. digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”,
3. em seguida, vai aparecer na tela: “escolha Benefício por Incapacidade Permanente”,
4. procure acompanhar sua solicitação pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”,
5. casos seja indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação, o segurado será previamente comunicado.
Como é calculado o valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Geralmente o segurado recebe 60% da média do salário-base.
Esse valor é calculado como a média dos vencimentos por período como segurado:
- para homens com 20 anos de contribuição, e
- para mulheres com 15 de contribuição.
Esse percentual aumenta 2% a cada ano de contribuição até atingir 100%.
Da mesma forma que houve essa alteração e além do benefício ter sua terminologia modificada, o valor também passou a ser calculado de forma diferente.
Atenção:
é importante dizer que a aposentadoria por invalidez permanente sofreu muitas alterações depois da publicação da EC n. 103/2019 que altera o sistema de a Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Eis o artigo:
Art. 26. […]
§ 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos: […]
III – de aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º deste artigo; e […]
§ 3º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º: […]
II – no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
§ 5º O acréscimo a que se refere o caput do § 2º será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam a alínea a do inciso I do § 1º do art. 19 e o inciso I do art. 21 e para as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social. […]
Como dar entrada ao pedido de Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Antes da fazer a solicitação deste serviço, é preciso que o segurado comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente.
Esta perícia avalia, tanto a incapacidade temporária quanto a incapacidade permanente.
Atenção: este serviço é para a pessoa esteja doente e completamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual.
Como requisitar o adicional de 25%?
No caso de um aposentado por incapacidade permanente precisar ter assistência permanente de outra pessoa para ajudá-lo em seu dia a dia, poderá sim requisitar um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, até sobre o 13º salário.
Esse procedimento está previsto em Lei.
Para isso, o segurado deve fazer uma solicitação pelo app ou site Meu INSS.
Mas, para tanto, é preciso dizer que o segurado deve passar por uma nova avaliação médico-pericial pela Perícia Médica Federal no INSS.
Em casos do benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Siga o passo a passo para solicitar o adicional pelo MEU INSS
1. acesse o Meu INSS,
2. faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou no campo “Do que você precisa?” e uma lupa, digite a palavra “acréscimo” e selecione o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
3. é bom acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
4. caso não seja necessário o atendimento presencial para comprovar alguma informação, o segurado será previamente comunicado, por isso, é importante acompanhar o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”, e
5. manter-se sempre atualizado.
Atenção aos documentos que são necessários à requisição:
- CPF,
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver,
- Documentos médicos que comprovem que o segurado necessita da assistência permanente de outra pessoa.
Parte 2:
O que é Auxílio por Incapacidade Temporária?
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício muito bem merecido ao segurado do INSS.
Qual seria a melhor definição quanto à forma da incapacidade temporária?
Refere-se a uma condição com a qual o segurado fica impedido de realizar suas atividades habituais, ou seu trabalho, ou seja, o segurado não consegue trabalhar, em razão de seu problema de saúde ou lesão.
Entretanto, embora esteja nesta situação, há sim uma perspectiva de melhora.
Na verdade, a incapacidade temporária, como o nome diz, é transitória, passageira.
O segurado não pode realizar suas funções normais apenas por um período limitado.
Para receber o benefício, é preciso, inicialmente, que o segurado comprove, em perícia médica, estar efetivamente, incapacitado temporariamente ao trabalho por mais de quinze dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício muito importante a todos os profissionais que passam por problemas de saúde e, por conseguinte, não podem trabalhar pelo menos durante um período.
No Brasil, essa preocupação foi instituída pela Lei nº 8.213, de 1991, que cuidava do auxílio por incapacidade temporária.
No entanto, houve uma alteração para a Lei Nº 14.441, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Em 2022, com essa nova Lei de número 14.441, o modelo de análise de pedidos de benefícios mudou, a saber, o Auxílio por Incapacidade Temporária ao INSS, com a intenção de facilitar a vida dos segurados.
De acordo com a Agência Senado, está nova Lei passou a definir as condições para a dispensa do exame da Perícia Médica Federal para requerimentos de Auxílio por Incapacidade Temporária, uma vez que a concessão ou não do auxílio era condicionada apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos.
Isso aconteceu porque este modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia do coronavírus.
Como é possível observar nos seguintes trechos:
§ 14. Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício de que trata este artigo será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS.
“Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:
I – exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;
II – processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e
III – tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
A Lei também facilitou:
- permissão para realização de perícia médica de forma remota,
- facilitação do cadastro de segurados especiais referente aos pescadores artesanais, e
- permissão para o INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.
Quem tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária?
Trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, de alguma forma, estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais, em razão de problemas de saúde.
Para ter direito a esse benefício, o segurado deve:
- Estar em dia com as contribuições previdenciárias,
- Apresentar um laudo médico que ateste a incapacidade temporária para o trabalho, bem como o período estimado de recuperação,
- O segurado deve cumprir uma carência, de acordo com o tempo mínimo de contribuição. Esse tempo pode ser de pelo menos 12 meses (em casos de doenças graves, a carência pode ser dispensada).
Vale dizer que os empregados, trabalhadores autônomos e contribuintes individuais que preencham esses requisitos têm direito ao auxílio-doença.
Qual é o valor do Auxílio por Incapacidade Temporária?
O salário de benefício é decidido pela média das 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994,
Com a aplicação de uma alíquota fixa de 91%, de acordo com a legislação vigente, levando em conta a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado,
Em seguida, é conhecido como Renda Mensal Inicial (RMI), representando o valor inicial do auxílio-doença a ser concedido ao beneficiário.
Atenção:
um dado importante é quanto ao valor do auxílio.
Isso porque o valor da aposentadoria por invalidez varia de acordo com o tipo de auxílio-doença recebido.
Por exemplo:
O auxílio-doença é decorrente de um acidente.
Desse modo, o cálculo da aposentadoria será de 100% do valor da média de toda a contribuição do segurado, quer sejam, a partir de julho de 1994.
Quais são os requisitos para a solicitação?
Os principais requisitos são:
- possuir qualidade de segurado, e
- comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Lembrete: de modo geral é preciso cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Mas, atenção: o segurado terá isenção da carência nos seguintes casos:
- acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, ou
- caso seja acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022.
O segurado pode mostrar sua incapacidade para o trabalho por mais de quinze dias.
Para tanto, será necessário fazer a comprovação com a documentação médica, que pode ser feita, mediante:
- Atestados,
- Exames,
- Receitas,
- Laudos, ou
- outro documento que comprove a sua situação de saúde e que justifique o requerimento do auxílio.
Como ocorre a Perícia Médica?
Habitualmente, o requerimento do Auxílio por Incapacidade Temporária será antecedido de uma perícia médica presencial ou remota.
Pode ocorrer, em alguns casos, de a perícia médica ser realizada, mediante análise de documentos, sem, contudo, ter a necessidade do comparecimento presencial.
Para esses casos, o requerimento é denominado de Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental.
Perícia médica presencial
É um atendimento realizado nas unidades do próprio INSS.
O requerente, no momento em que for avaliado pelo perito médico federal, irá apresentar os documentos que comprovam sua incapacidade para o trabalho.
Somente na avaliação pericial é que será possível o perito médico pode obter duas conclusões. Quer sejam:
- 1.caso seja pela Incapacidade Temporária, irá gerar o Benefício por Incapacidade Temporária, ou
- 2. em caso de Incapacidade Permanente, irá gerar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Perícia médica por análise documental
Esta perícia tem por finalidade que o requerimento de benefício seja concedido com a comprovação da incapacidade para o trabalho, mediante a apresentação de atestado médico e documentos complementares.
Contudo, todos os critérios devem ser atendidos.
Requisitos do Auxílio por Incapacidade Temporária – análise documental:
Trata-se de praticamente serem os mesmos documentos do Auxílio por Incapacidade Temporária que envolve perícia médica presencial.
O segurado do INSS que fizer a requisição por Perícia Médica na mesma localização em que aguarda atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal deverá esperar por um período talvez maior do que trinta dias.
Atenção: este tipo de requerimento está disponível somente pelo Meu INSS.
O segurado deve também reunir ao requerimento os documentos médicos digitalizados.
Lembrete importante:
o INSS informa: “não caberá a concessão de benefício por incapacidade da natureza acidentária por meio do procedimento de análise documental.”
Como é realizada perícia médica hospitalar em domicílio?
Caso em que o segurado esteja internado em hospital ou em seu leito, isto é, acamado, e esta condição o impede definitivamente de comparecer ao exame médico pericial na data agendada.
Assim sendo, deve o seu representante comparecer à agência do INSS na data e horário marcados para apresentar a documentação que irá comprovar a internação ou condição de acamado.
Esses documentos serão analisados pela Perícia Médica Federal.
Caso sejam aprovados, haverá a alteração da perícia para a modalidade Hospitalar/Domiciliar.
Qual é a documentação comum para a todos os casos?
De acordo com o INSS,
- os documentos médicos originais (exames, laudos, receitas),
- os documentos pessoais originais do interessado com foto, por exemplo:
- RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação, e
- CPF,
- se houver: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda),
- documentos pessoais originais do procurador com foto:
- RG,
- CNH,
- CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação.
Como remarcar uma perícia?
Na possibilidade de o segurado não comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, poderá solicitar a remarcação, uma única vez, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
O prazo para remarcação da perícia médica é de até 7 dias após a data agendada.
Observação: se, por ventura, o segurado não comparecer à perícia na data agendada, bem como não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, não poderá fazer novo requerimento pelos próximos trinta dias.
Como solicitar o benefício por incapacidade temporária pelo Meu INSS:
- 1. acesse o Meu INSS,
- 2. faça login e escolha a opção “Novo pedido”,
- 3. digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”,
- 4. caso queira, acompanhe o requerimento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Atenção: mantenha o cadastro pessoal sempre atualizado.
Auxílio negado, saiba como reverter esta situação
Há alguns casos em que, infelizmente, para o segurado, seu pedido é indeferido.
No entanto, é possível reverter essa situação.
Para isso, basta que o segurado observe se, durante o processo, faltaram alguns dos seguintes requisitos:
- falta de documentação,
- prazo de carência não cumprido,
- revisão do pedido,
- assistência jurídica,
- reapresentação do pedido, em casos de caso de mudanças em seu estado de saúde desde a negativa.
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária convencional dura 120 dias, ou 4 meses, com possibilidade de prorrogação, contudo, é preciso que o beneficiário aguarde confirmação.
Documentação
A documentação é comum a todos os casos e é obrigatória.
- Número do CPF: caso seja procurador ou representante legal.
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS),
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda),
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Canais de atendimento
Caso o sistema, por algum motivo, se torne indisponível, e o usuário precisar se comunicar, o procedimento de atendimento, nesta situação é ligar para o número 135.
Pela internet: site do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login
Aplicativos:
Para Android, loja de aplicativo Meu INSS.
Para App Store: abra a Mac App Store para baixar o app Meu INSS.
Caro leitor, caso você queira se aprofundar nas leis, seguem os links de cujas fontes retiramos o texto.
Fontes: