Auxílio Emergencial, chegou para ficar?

O Auxílio Emergencial foi um benefício concedido, em caráter de urgência, aos brasileiros que, em razão do Covid-19, precisavam de uma ajuda emergencial. O que foi o Auxílio Emergencial? O Auxílio Emergencial foi uma forma econômica que o Governo Federal criou para ajudar a todos brasileiros num momento de grande impacto social, em razão da […]

O Auxílio Emergencial foi um benefício concedido, em caráter de urgência, aos brasileiros que, em razão do Covid-19, precisavam de uma ajuda emergencial.

O Auxílio Emergencial foi uma forma econômica que o Governo Federal criou para ajudar a todos brasileiros num momento de grande impacto social, em razão da pandemia do Covid-19.

Na época de sua criação, em 2020, o programa atingiu cerca de 70 milhões de brasileiros, que tiveram como auxílio o valor de R$600,00 com pagamentos de 5 parcelas, e de valor de R$300,00 em quatro parcelas.

Ainda no ano seguinte, em 2021, o programa se manteve firme.

Contudo, neste mesmo ano, o brasileiro sentiu dois abalos:

  • 1. uma redução considerável nos pagamentos e no número de parcelas, e
  • 2. uma alteração nos valores, para menos, é claro.

Em seguida ao lançamento do benefício, os cidadãos podiam fazer a solicitação por meio do site ou do aplicativo da Caixa.

A benesse era paga a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs.

No ano passado, em 2022, o pagamento sofreu uma alteração, somente quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 foram:

  • trabalhadores informais ou beneficiários do Bolsa Família,
  • pessoas com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, ou seja, na época eram R$ 3.300,
  •  ou indivíduos com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo da época, ou seja, R$ 550.
  • Tal valor foi definido de acordo com a condição do beneficiário, por exemplo,
  • quem morasse sozinho, o valor era de R$150,
  • famílias com mais de uma pessoa e que não fossem chefiadas por mulheres, receberiam R$ 250, e
  • famílias que fossem chefiadas por mulheres era R$ 375.

Uma vez que o ano se iniciou com uma transição de governo, o impacto na economia é esperado, especialmente nos auxílios pagos às famílias brasileiras.

A primeira mudança foi em relação ao nome do benefício: de Auxílio Brasil, voltou a ser Bolsa Família, ou Novo Bolsa Família.


Seguem alguns requisitos para os brasileiros que irão receber o Novo Bolsa Família:

  • possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família, – R$ 606 ou até três salários mínimos para toda a família, – R$ 3.636,
  • não possuir cônjuge ou companheiro(a),
  • estar desempregado,
  •  ter um registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).

A fim de se certificar de que realmente é assistido pelo Auxílio Emergencial em 2023, o cidadão deverá fazer uma verificação on-line.

A consulta está em vigor desde o ano de 2020.

Contudo, passou por uma mudança ainda no ano passado.

Na época, o cidadão podia saber se se tinha direito ao Auxílio Emergencial diretamente no site da Dataprev. Hoje já não é mais assim.

Abaixo, há informações para saber se o cidadão tem direito de receber o benefício e como fazer consulta. Veja só:

Para receber o Auxílio Emergencial é preciso ser pai solo e cumprir requisitos, como:

  • a família precisa estar inscrita no cadastro do Bolsa Família de 2020,
  • ter pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família,
  • a renda deve ser de até meio salário mínimo mensal por pessoa da família, ou seja, R$ 606 ou até três salários mínimos para toda a família, ou seja, R$ 3.636,
  • não possuir cônjuge ou companheiro(a),
  • estar desempregado,
  • possuir registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).

Trata-se de um registro com o qual o Governo conhece e sabe quais são os brasileiros cujas famílias vivem com renda baixa no Brasil.

O Cadastro Único foi criado pelo Governo Federal, conduto, o trabalho operacional é atualizado pelas prefeituras gratuitamente.

Assim que o cidadão se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, já é possível participar de vários programas sociais.

É claro que cada programa tem uma exigência diferente, entretanto, o cidadão pode dar o primeiro passo para receber algum auxilio, a partir de seu cadastro atualizado.

Toda família de baixa renda pode se cadastrar no Cadastro Único.

A inscrição é gratuita, e o cadastro é feito pessoalmente, num posto de atendimento na cidade onde a família mora. 

O responsável pela família declara as informações de todas as pessoas da família.

Para isso, é preciso estar de posse de documento com foto como, por exemplo, carteira de identidade ou carteira de trabalho.

Além disso, o cidadão deve ter também seu CPF, caso contrário, seu Título de Eleitor e, sobretudo, um comprovante de residência.

Caso o declarante não tenha comprovante de residência, deve fazer uma declaração, informando onde mora.

De posse dos seus documentos, o cidadão deve ter consigo pelo menos um documento de cada pessoa da sua família, por exemplo:

  • CPF,
  • certidão de nascimento ou casamento,
  • carteira de identidade,
  • carteira de trabalho ou
  • título de eleitor.

É preciso que cada membro da família esteja cadastrado.
Para saber onde estão os Postos de Atendimento do Cadastro Único da sua cidade, o cidadão deve consultar:

https://www www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/paginas/app-cadunico

ou encontrar um CRAS mais próximo: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/

Agora, segue uma lista dos principais programas que usam o Cadastro Único:

  • Programa Bolsa Família,
  • Programa Tarifa Social de Energia Elétrica,
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos,
  • ID Jovem,
  • Carteira do Idoso,
  • Programa Minha Casa Minha Vida.

O valor médio do benefício foi de R$407 em 2022.

Tal valor representou um aumento do benefício médio pago pelo Bolsa Família.

Contudo, agora, em 2023, o valor subiu novamente e agora está em R$600.

O cidadão que quiser verificar se tem direito ao Auxílio Emergencial, precisa primeiro ter uma conta Gov.Br.

Somente assim, ele conseguirá fazer a consulta.

Informe os seguintes dados:

  • Nome completo
  • CPF
  • Celular
  • E-mail
  • Confirmação E-mail

A todo cidadão que se cadastrou para o Auxílio pode acompanhar a situação do pedido ou contestar o benefício negado.

Para acompanhar o pedido do auxílio pelo site da Dataprev:

acesse a página: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio ou consultaauxilio.dataprev.gov.br),

insira os dados, como (CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento, e

clique em “Enviar”.

A partir daí o cidadão pode acompanhar todo o detalhamento dos pedidos, bem como os resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da justificativa caso o auxílio tenha sido negado.