Para os trabalhadores que desejam sacar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), algumas informações divulgadas pelo governo ainda podem ser confusas devido a algumas modificações que ocorreram no saque imediato e no saque aniversário.
Com a finalidade de preencher as lacunas de informações que os trabalhadores ainda têm sobre o saque do FGTS, entenda as principais dúvidas da população e saiba escolher a opção que mais se ajusta a sua necessidade financeira.
O FGTS é o valor depositado mensalmente pelo empregador em nome do trabalhador com a função de proteger o funcionário demitido sem justa causa, o valor depositado é equivalente a 8% do salário do empregado.
Com a intenção de facilitar o acesso do trabalhador ao FGTS, o Governo Federal criou duas modalidades de saque: o saque imediato e o saque aniversário.
O saque aniversário foi criado em 2020 na tentativa de minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
As pessoas que desejarem podem optar por aderir às duas modalidades de saque. Com o saque aniversário é possível retirar uma parcela do valor do FGTS.
Enquanto o saque-rescisão é pago em sua totalidade quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Além disso, outra dúvida que frequentemente surge é se quem opta pelo saque aniversário pode ou não sacar o PIS (Programa de Integração Social).
Lembrando que os dois benefícios possuem características distintas, portanto uma não anula a outra.
O que é o saque aniversário?
O saque aniversário foi criado em 2019 e está em vigor desde 2020, tendo como funcionalidade a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de seu aniversário, por isso o nome “saque aniversário”.
Para aderir a essa modalidade, o trabalhador pode, voluntariamente, acessar o aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS; consultar o site da Caixa Econômica Federal ou procurar informações nas agências do banco.
Para quem deseja realizar o saque aniversário, os valores ficam disponíveis entre o primeiro dia útil do mês em que o trabalhador faz aniversário e o último dia útil do mês seguinte.
No entanto, caso o dinheiro não for sacado dentro desse prazo, o valor volta para as contas do FGTS do trabalhador.
Se você deseja consultar o seu saldo de FGTS, poderá acessar através do site da Caixa Econômica Federal
O que é o saque imediato?
O saque imediato já foi implementado em diversos governos com a intenção de movimentar a economia ao injetar dinheiro para a população.
Nesse sentido, novamente em 2019 foi retomado o saque imediato para aquecer a economia do país.
Para que o trabalhador possa fazer o saque imediato é necessário ter uma conta individual na Caixa Econômica Federal.
Quem possui conta conjunta ou conta-corrente precisa então autorizar o banco a depositar automaticamente o benefício.
Inicialmente, o saque imediato era apenas no valor de R$ 500,00 para contas ativas ou inativas, mas após algumas mudanças o saque imediato passou para o valor de até R$ 1.000,00.
Além disso, a data de liberação do saque imediato é baseada na data de aniversário do trabalhador.
Para as pessoas que realizarem o saque imediato é necessário apenas ir diretamente nos caixas eletrônicos ou então nas casas lotéricas.
Em seguida, quem decidiu não realizar o saque após o prazo estabelecido, o dinheiro retorna para a conta do FGTS.
O prazo estipulado pelo o Governo Federal para o saque imediato neste ano é até 15 de Dezembro de 2022.
Qual a diferença do saque imediato para saque de aniversário?
Confira, a seguir, quais são as diferenças:
- A primeira diferença entre o saque imediato e o aniversário está em que a primeira modalidade é feita automaticamente, enquanto no saque aniversário é opcional, onde o trabalhador que deseja obter o benefício precisa informar diretamente ao banco que deseja aderir a essa modalidade de saque. Assim, esse pedido pode ser realizado através do aplicativo ou de forma presencial;
- Outra diferença está na quantidade de saques, o saque imediato é permitido apenas uma vez e o saque aniversário é realizado uma vez por ano de acordo com a data de aniversário do trabalhador.
CALENDÁRIO DO SAQUE ANIVERSÁRIO
MÊS DE ANIVERSÁRIO | INÍCIO DO SAQUE | FIM DO SAQUE |
---|---|---|
Janeiro | 3 de janeiro de 2022 | 31 de março de 2022 |
Fevereiro | 1º de fevereiro de 2022 | 29 de abril de 2022 |
Março | 2 de março de 2022 | 31 de maio de 2022 |
Abril | 1º de abril de 2022 | 30 de junho de 2022 |
Maio | 2 de maio de 2022 | 29 de julho de 2022 |
Junho | 1º de junho de 2022 | 31 de agosto de 2022 |
Julho | 1º de julho de 2022 | 30 de setembro de 2022 |
Agosto | 1º de agosto de 2022 | 31 de outubro de 2022 |
Setembro | 1º de setembro de 2022 | 30 de novembro de 2022 |
Outubro | 3 de outubro de 2022 | 30 de dezembro de 2022 |
Novembro | 1º de novembro de 2022 | 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2022 | 28 de fevereiro de 2023 |
- O prazo de retirada das duas modalidades também é diferente, sendo o saque imediato podendo ser feito a partir de Abril, começando pelos que fazem aniversário em Janeiro. Por outro lado, no saque aniversário, você tem o mês do seu nascimento mais os dois meses em seguida para fazer a retirada;
- Os valores dos saques também possuem diferenças significativas, sendo o saque imediato possível sacar até R$ 500,00 de cada conta, mas sem ultrapassar o valor de R$ 988,00. O saque aniversário pode ser sacado de forma proporcional, sendo 50% para saldos de R$ 500,00 e caso o valor seja maior, a porcentagem diminui.
SALDO DA CONTA | ALÍQUOTA | PARCELA ADICIONAL |
---|---|---|
Até R$500,00 | 50% | 0 |
De R$500,01 até R$1.000,00 | 40% | R$50,00 |
De R$1.000,01 até R$5.000,00 | 30% | R$150,00 |
De R$5.000,01 até R$10.000,00 | 20% | R$650,00 |
De R$10.000,01 até R$15.000,00 | 15% | R$1.150,00 |
De R$15.000,01 até R$ 20.0000,00 | 10% | R$1.900,00 |
Acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900,00 |
Mas, talvez a principal diferença seja para quem optar pelo saque imediato ainda poder sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa.
Em contrapartida na modalidade saque aniversário o trabalhador que optar por esse benefício, se for demitido por justa causa, poderá receber apenas 40% do valor total.