Em face a um Brasil que enfrentava graves problemas como a fome, foi criado um conjunto de iniciativas para enfrentar esse problema.
Nesse ínterim, nos anos de 1950, foi elaborado o Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC, conforme Artigos 205 e 208, inciso VII, Constituição Federal de 1988.
Assim como o tema alimentação e nutrição é assunto elementar em qualquer país, aqui no Brasil o assunto também é prioridade.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar do Brasil, doravante, PNAE, é o mais antigo programa alimentar do governo brasileiro, e é considerado se não o maior, certamente, o que possui maior abrangência territorial e escolar no mundo.
Programas de alimentação e nutrição sempre estiveram presentes na legislação brasileira, especialmente, com destaque para a Lei 8.080, de 19/09/1990, que, em seus artigos 1º 2º respectivamente, dizem:
“regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado”.
E que a
“saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.” (https://www.planalto.gov.br/)
Nesse diapasão, o Ministério da Educação, entende que a alimentação é um fator condicionante e determinante à saúde, e que as ações de alimentação e nutrição, criadas pelo governo federal, devem ser desempenhadas de forma transversal às ações de saúde, sendo também responsabilidades do sistema de saúde.
É sabido que o governo federal está atento às ações de alimentação saudável e nutrição e, portanto, libera recursos para estados e municípios, a fim de que possam aplicar medidas que conjugam alimentação adequada ao mesmo tempo em que previne a desnutrição e anemia.
Conforme dados do IPEA, é de grande relevância priorizar a agricultura familiar em políticas de compras públicas de alimentos, como o PNAE, para promover a inclusão produtiva e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico das regiões com baixa dinamicidade econômica. (www.ipea.gov.br)
Vale ressaltar que a agricultura familiar é responsável por boa parte da produção de alimentos do país e, por essa razão, ser condição sine qua non aos agricultores a promoção da segurança alimentar e nutricional.
É de determinação da Lei nº 11.947 que pelo menos 30% devem ser usados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
Além disso e conforme informação da Agência Brasil, a inclusão de alimentos da agricultura familiar, especialmente, no PNAE provoca aumento considerável da renda e motiva ainda mais a produtividade no campo. (https://agenciabrasil.ebc.com.br/)
A título de explicação, a agricultura familiar possui expertise e contribui, desse modo, para a economia rural.
Por conseguinte, a criação de políticas públicas voltadas a este público contribui eficazmente para solidificar sua importância.
Como o IPEA destaca, essas políticas, como é o caso do PNAE, garantem a qualidade da alimentação, uma vez que, ao adquirir alimentos saudáveis que se ajustam aos hábitos alimentares da região, proporcionam o desenvolvimento local, aumenta a fonte de renda e a vazão da produção da agricultura familiar.
Aqui dois pontos importantes merecem ser destacados:
Ponto 1: conforme dados divulgados pela Secretaria de Comunicação Social, ao longo do ano de 2023, foram repassados R$ 5,5 bilhões para melhoria da alimentação escolar de cerca de 40 milhões de estudantes da educação básica pública em cerca de 150 mil escolas do país.
Os repasses são feitos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação.
Ponto 2: ainda segundo a divulgação da Secretaria, houve um aumento para os ensinos médio e fundamental que chegaram ao valor de mais de 70%.
Atenção especial aos estudantes da pré-escola e escolas indígenas e quilombolas que receberam um aumento de 35%.
A razão do PNAE
A intenção primeira do PNAE é contribuir de fato para o crescimento e o desenvolvimento dos estudantes.
E, sem dúvida, essa expectativa tem de estar intrinsecamente relacionada à boa alimentação.
O PNAE também contribui para criar, na esfera escolar, a formação de hábitos saudáveis, uma vez que é função também do programa ações de educação alimentar e nutricional.
Nesse sentido, o PNAE contribui de tal forma com a formação dos estudantes que as refeições são preparadas com a atenção nutricional, isto é, de forma que cubra as necessidades nutricionais dos alunos.
Além disso, o PNAE possui objetivos complementares, como os de:
- envolver todos os entes federados,
- estimular o exercício do controle social,
- dinamizar a economia local, contribuindo para geração de emprego e renda, e
- respeitar os hábitos alimentares e vocação agrícola locais.
Para o PNAE, o importante é que o estudante tenha
- alimentação saudável e adequada,
- educação alimentar e nutricional,
- contribua para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos, e
- possua alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis.
É notório que uma boa alimentação é fundamental para o crescimento, formação social e desenvolvimento intelectual do estudante.
É por isso que o PNAE promove e estimula a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, bem como desenvolve práticas saudáveis de vida.
Atenção:
O PNAE atende todos os alunos matriculados na rede pública de educação básica cuja finalidade de combater a desnutrição e levar alimentação saudável para crianças e adolescentes.
Como funciona o Programa Nacional de Alimentação Escolar
O PNAE repassa recursos financeiros para o atendimento de estudantes matriculados em
- todas as etapas e modalidades da educação básica,
- nas redes municipal, distrital, estadual e federal, e
- nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas,
- nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos, e
- nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O PNAE deseja que todos os estudantes tenham uma formação completa sobre hábitos alimentares saudáveis, por isso prima:
- pelo crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, e
- pela aprendizagem e pelo rendimento escolar.
Conclusão
Manter e investir um programa alimentar, como o PNAE, deve ser considerado como uma relevante contribuição ao país, bem como uma boa estratégia de desenvolvimento nacional.
Em decorrência, priorizar a agricultura familiar em políticas de compras públicas de alimentos, não somente promove a inclusão produtiva, como também contribui para o desenvolvimento socioeconômico de regiões nacionais.
E o PNAE, da forma como sempre foi, desde a sua criação nos anos de 1950, desperta esforços conjuntos, a fim de aperfeiçoar a diversidade produtiva, incentivando a inclusão da agricultura familiar no programa.