Sabemos que o FGC (Fundo Garantidor de Crédito), cobre diversos tipos de instituições e produtos financeiros.
Com ele é possível reaver parte do valor perdido em caso de falência ou intervenção da entidade coberta pelo fundo, dentro dos limites previstos em lei.
O valor máximo de garantia oferecido pelo FGC é de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
Ou seja, se uma pessoa física tiver conta em dois bancos diferentes, ela terá direito a receber até R$ 250.000,00 de cada instituição em caso de quebra.
Contudo, se os recursos dela estiverem alocados em serviços financeiros não participantes do fundo, provavelmente perderá todo o investimento.
Dito isso, neste post falaremos mais sobre as principais aplicações que são e que não são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito, quais são ofertadas pelas instituições mais famosas e como elas funcionam.
Investimentos não segurados pelo FGC
Por mais que grande parte das aplicações tenham o resguardo do FGC, existem investimentos que não têm esse amparo, sendo alguns deles:
- Ações;
- Debêntures;
- Fundos multimercado;
- Fundos imobiliários;
A seguir saiba detalhes de cada uma dessas aplicações e veja opções de bancos, organizações e entidades financeiras (tanto tradicionais quanto digitais) as ofertam.
1. Ações
As ações são um tipo de renda variável, na qual quem compra adquire uma pequena “parte” da empresa que vendeu. Esse tipo de aplicação é negociada na bolsa de valores, conforme a lei de oferta e demanda.
O mercado de ações já é conhecido por seus riscos, os quais os acionistas assumem integralmente, e é justamente por esse motivo que o FGC não cobre esse tipo de investimento.
Existem diversos tipos de carteiras e milhões de empresas que ofertam essa operação, contudo, vale salientar algumas brasileiras que têm maior sucesso e atraem mais investidores:
- Petrobras (PETR4);
- Vale (VALE3);
- Itaú Unibanco (ITUB4);
- Nubank (NUBR33);
- Inter (INBR32)
- Ambev (ABEV3);
- B3 (B3SA3).
2. Debêntures
As debêntures são basicamente “empréstimos” que as empresas pegam de seus investidores. Ou seja, a instituição emite um título de dívida e propõe uma taxa de juros fixa, que incidirá sobre a debênture até que ela vença.
Esse tipo de operação não tem a cobertura do FGC, pelo fato de ser de responsabilidade da empresa expedidora do título o pagamento da dívida.
Em outras palavras, se a organização não conseguir arcar com o débito, os credores não têm nenhuma garantia de receber todo o seu investimento de volta.
Por isso é bom avaliar com sabedoria em quais entidades investir em debêntures, prestando sempre atenção ao seu histórico e constância financeira.
Atualmente, algumas das principais instituições que emitem debêntures são o Santander, o Banco do Brasil, o Bradesco, a Eletrobrás e a Embraer.
3. Fundos multimercado
Um diferencial dos fundos multimercado é a liberdade que o gestor tem de alocar os recursos em diferentes ativos.
Renda fixa, variável, commodities e câmbio são possibilidades de escolha de quem opta por aplicar em fundos multimercado.
Dessa maneira, o fundo pode se beneficiar de vários cenários, aproveitando-se daquele que estiver mais favorável.
Todavia, por ser uma renda variável altamente volátil, o FGC não fornece seu resguardo, sendo de total responsabilidade dos investidores caso percam seus recursos.
Os fundos multimercados que mais se destacam no mercado brasileiro são:
- Dynamo;
- Verde;
- SPX;
- JGP Max.
4. Fundos imobiliários (FII)
Esse é um dos investimentos mais famosos do mercado, com ele o gestor pode abrir um fundo voltado a aluguel e compra de imóveis como prédios, galpões, casas, shoppings, etc.
Nesse sentido, os investidores do fundo compram cotas, que dão a eles direitos sobre uma parcela do que o imóvel render dali para frente.
Os FIIs mais famosos do mercado nacional atualmente são:
- Fundo de Investimento Imobiliário do Banco do Brasil (BBPO11);
- Fundo de Investimento Imobiliário XP Log (XPLG11;
- CSHG Logística FII – HGLG11.
- Fundo de Investimento Imobiliário de Shopping Centers (MALL11)
Relativo ao FGC, a entidade só cobre depósitos e aplicações bancárias, o que não abrange os fundos imobiliários.