Devido à atual crise gerada principalmente pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal vem buscando medidas para amenizar algumas situações negativas ocorridas no país.
Uma dessas situações é o desemprego que já está chegando a 14% no Brasil. Diante dessa realidade, com intenção de gerar novas contratações, o Ministério da Economia quer permitir que funcionários sejam contratados por hora trabalhada.
Trata-se de uma medida em que empresas podem contratar até metade de seus funcionários, de forma a remunerá-los por hora e não mensalmente. Isto porque, segundo o ministro da economia, Paulo Guedes, as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são muito rígidas e, por isso, as empresas brasileiras têm dificuldades em contratar ou manter funcionários.
Com esse projeto, a permissão de contratar 50% dos funcionários com pagamento por hora não será instantânea, mas sim de forma gradual.
No primeiro ano, as empresas têm direito a contratar até 10% dos funcionários por hora trabalhada, no segundo ano 20%, no terceiro ano 30% e assim até chegar aos 50%.
As empresas de saneamento seriam uma exceção nessa regra de permissão gradual, onde teriam direito de contratar 50% de funcionários por hora trabalhada, já no primeiro ano.
De acordo com a visão de especialistas, pode ser uma boa medida para geração de novos empregos, porém pode ocasionar demissão dos funcionários que já estão contratados no regime CLT.
Lembrando que demitir um funcionário para recontratá-lo no novo modelo é uma ação configurada como fraude, de acordo com as regras previstas.
Programa Verde e Amarelo
O Programa Verde e Amarelo tinha inicialmente o objetivo de gerar mais empregos somente para jovens de 18 a 29 anos.
No entanto, decidido posteriormente pela comissão mista do Congresso, as pessoas acima de 55 anos também passaram a ser beneficiadas.
Esta nova medida de pagamento por hora é a base da contratação pelo Programa Verde e Amarelo. Entenda as regras do programa, a seguir:
- Válido para contratação de jovens entre 18 e 29 anos com a condição de que seja seu primeiro emprego.
- Válido para contratação de pessoas acima dos 55 anos de idade mas que estejam fora do mercado formal há pelo menos um ano.
- Os contratos podem ser assinados até o final de dezembro de 2022, com duração máxima de dois anos.
- O pagamento firmado no contrato deve ser de até 1,5 salário mínimo.
- Caso o contrato chegue ao fim ou os trabalhadores sejam demitidos, irão receber o seguro desemprego da mesma forma e o valor da multa sobre o saldo será de 20%.
- Empresas que participarem do programa não precisarão pagar: contribuição patronal ao INSS, que é de 20% da folha salarial, alíquotas do Sistema S (sistema em que fazem parte o Senai, Sesi, Sesc e Senac), alíquotas do salário-educação e do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Pagamento por hora x Trabalho intermitente
Apesar de ser muito semelhante ao modelo do trabalho intermitente, a contratação com pagamento por hora possui algumas diferenças.
O trabalho intermitente existe desde 2017, vindo após a reforma trabalhista que ocorreu neste mesmo ano.
Nesta modalidade, o funcionário é contratado, mas trabalha de maneira esporádica variando de acordo com as necessidades da empresa.
O trabalhador receberá pelo período trabalhado, sendo pago por hora e com base no salário mínimo. Essa forma de remuneração se assemelha à ideia da nova medida apresentada.
A diferença está no vínculo que o trabalhador tem nos dois regimes. Enquanto no trabalho intermitente o funcionário pode trabalhar por qualquer período em que seus serviços forem necessários, no regime de contratação por hora o funcionário tem vínculo fixo com a empresa, ou seja, deve trabalhar diariamente.