Tributos sobre importação. Conheça quais são e como cada um funciona.

Importações. Conheça os Tributos antes de importar!

É importante que você saiba o que é tributado quando você realiza uma importação. Por isso trouxemos para você as principais informações sobre o assunto. Acompanhe.

Fazer uma importação já é a algum tempo normal para o brasileiro e estamos importando cada vez mais devido à maiores concessões de crédito para compras internacionais, variedades de lojas virtuais e a facilidade de viajar ao exterior e trazer produtos.

No Brasil, o custo de produtos, principalmente tecnológicos são muito altos quando comparado ao mesmo produto em países como Estados Unidos, China e Japão.

E o que acontece é que hoje temos uma possibilidade muito grande de conhecer produtos de ponta antes mesmo do seu lançamento e já criar desejo de consumo.

Então, acompanhe este artigo para entender o processo e tipos de tributos que você precisa pagar, para poder avaliar melhor se vale a pena importar ou se é melhor comprar no Brasil.

Números Interessantes

De acordo com dados do ministério da economia, só no 1º semestre de 2020 importamos mais de R$ 79 bilhões. Número representativo dado o cenário de COVID-19 onde se esperava uma redução de importações devido a valorização do dólar frente ao real e diminuição de renda da população.

Quando comparado com o mesmo período de 2019, no qual o Brasil importou R$ 83,7 bilhões em produtos diversos, as importações tiveram queda aproximada de apenas 5%.

O Efeito da globalização faz com que países exportem produtos que são especializados e produtivos na sua criação e importem aqueles que o custo para fazer internamente seja mais alto do que comprar de outros países.

Isso teoricamente proporciona ao consumidor final melhores produtos por melhores preços. Porém, se deseja importar algum produto procurando melhor preço, tenha em mente que custos com frete e impostos que deverão ser pagos ao Brasil poderão inviabilizar tal compra.

Então, entenda quais tributos e alíquotas são cobradas antes de realizar uma compra online.

Imposto de Importação

O imposto de importação é uma taxa cobrada pela Receita Federal no momento em que uma mercadoria é recebida no Brasil e passa pela fiscalização da RFB no centro de distribuição que recebeu o produto.

Tendo a análise identificado que deve ser pago o imposto sobre o produto, o comprador é notificado através da internet ou por correspondência, devendo pagar as taxas para dar continuidade no processo de entrega.

O problema é que nem sempre produtos que devem ser taxados o são de fato, porém há casos de cobranças indevida de imposto para encomendas que se encaixam nos requisitos de isenção.

O consumidor não possui o conhecimento de seus direitos para recorrer à cobrança e, assim, paga sem saber se deveria mesmo estar sendo taxado.

O que será cobrado?

Será aplicada alíquota de até 60% sobre: Valor das Mercadorias (FOB) + Frete Internacional + Seguro Internacional + movimentação no porto de destino conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º.

O Valor do tributo não pode passar de US$ 3.000,00, então passa a ser viável quando é comprado grandes volumes numa mesma compra.

Aqui existe a oportunidade de montar ou procurar grupos de importação para reduzir o total de imposto de importação está sendo cobrado.

Suponhamos que você quer comprar um smartphone que, incluindo frete e seguro, custe US$ 1.000,00. Você pagará US$ 600,00 de imposto de importação.

Porém, se encontrar um grupo que comprará 100 desses aparelhos, o custo desse imposto séria o teto (US$ 3.000,00) dividido para 100 compradores.

Então, o total pago desse tributo seria apenas US$ 30,00.

IPI

O IPI é cobrado de todo produto industrializado, seja nacional ou estrangeiro, e os itens considerados SUPÉRFLUOS são os que possuem a tarifa mais alta.

Sua cobrança sempre deve estar registrada na nota fiscal e serve até mesmo de base para outros impostos.

a alíquota de IPI varia de zero a 30%, mas é avaliado de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI. O arquivo tem 422 páginas, então é melhor fazer uma busca (ctrl+f se tiver no navegador).

COFINS

COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, retido pelo Governo Federal e cobrado sobre todos os produtos de origem estrangeira.

Sua alíquota para importados é de 9,65%. Porém, algumas mercadorias específicas possuem uma cobrança diferenciada. Para conferir quais são estes produtos, basta acessar o site da Receita Federal.

ICMS

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo de competência Estadual, cobrado das mercadorias nacionais e internacionais.

Por depender de outros impostos federais incididos sobre o produto, o ICMS é uma das últimas coisas a serem acrescentadas no valor total, e sua regulamentação varia de acordo com o regulamento do Estado.

O ICMS na importação possui uma fórmula para obter sua base de cálculo:

(valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) sobre 1 – alíquota devida do ICMS).

Parece complicado, no entanto você pode simplificar nessa calculadora online. Você só precisa saber o estado de recebimento, valor da mercadoria e frete.