O que é BPC?
O BPC Benefício de Prestação Continuada é também conhecido pela sua sigla BPC-LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS.
Trata-se de uma garantia que corresponde a um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Daí alguns se referirem a ele como BPC/Loas.
Como funciona este benefício?
O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se manter, tampouco serem mantidos por seus familiares.
O valor do benefício é de um salário mínimo.
Qual é a idade do idoso e qual é a incapacidade do deficiente?
A quem recebê-lo, o idoso com 65 ou mais e pessoa com deficiência de qualquer idade em condição de incapaz.
Por conseguinte, tal condição que lhe causa, sobremaneira, impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O BPC é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social/ LOAS.
Segundo o Portal da Transparência, a lista completa do BPC é
“composta por mais de 4,7 milhões de beneficiários, entre idosos e deficientes de baixa renda – com filtros por estado e município.”
Tudo isso está impresso na
“Portaria nº 22, de dezembro de 2022, criada em Conjunto, entre o Ministério da Cidadania, Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com o INSS, traz alterações nas regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do auxílio-inclusão.”
Em 22 de junho de 2021 “foi sancionada a Lei nº 14.176/2021, que amplia acesso de idosos e pessoas com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse benefício assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.
A nova lei também autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência.
Outra inovação é a criação de auxílio-inclusão de meio salário mínimo às pessoas com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho. O valor de meio salário mínimo será concedido aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho.
Para receber os R$ 550, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos e deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos.
Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano.
O Ministério da Cidadania estima que a alteração nas concessões do BPC, deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda.
A nova lei foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro; e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e da Cidadania, João Roma.” (www.gov.br/economia/pt)
Atenção:
O BPC é não-vitalício, ou seja, não dura a vida toda.
A pessoa vai receber o BPC somente enquanto preencher os requisitos de acesso.
O BPC é intransferível, isto é, não pode ser passado para outra pessoa.
A pessoa que recebe o BPC não tem direito ao Auxílio Brasil, da mesma forma que não terá direito a nenhum outro programa de transferência de renda similar ou mesmo Bolsa Família.
Quem tem direito ao BPC?
Vale dizer, inicialmente, que o BPC não é aposentadoria. O cidadão tem direito a ele, ainda que nunca tenha contribuído para o INSS.
Outra coisa: o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Qual é a renda per capita para receber BPC 2023?
Para ter direito ao BPC, em 2023 a renda mínima per capta deve ser de R$330 ou ¼ do valor do salário mínimo.
Além disso, a renda do núcleo familiar deve condizer a R$330,00 para cada membro da família.
Como é calculada a renda por pessoa da família?
Um exemplo: em caso de uma família formada por 3 pessoas, o recebimento total no mês deve ser de R$990,00.
Vale ressaltar que pessoas com deficiência, devem passar por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,
“o cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.”
Importante:
o beneficiário, assim como os demais membros da família, deve estar inscrito no Cadastro Único.
Esse procedimento deve ser feito antes de solicitar o benefício.
A inscrição no Cadastro único é questão sine qua non.
Sem a inscrição não é possível ao requerente ter acesso ao BPC.
Como solicitar o BPC?
Canais de solicitação
Existem alguns canais para o cidadão fazer a solicitação.
- 1. O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social que funciona como uma porta de entrada da Assistência Social. Ou seja, é um local público, no qual são oferecidos serviços de Assistência Social. Desse modo, o CRAS é um local no qual o cidadão pode procurar. Provavelmente deve ter uma unidade em sua cidade. Lá, o cidadão será informado sobre o BPC e como solicitá-lo.
- 2. Pelo telefone 135. A ligação gratuita de telefone fixo.
- É possível também fazer a solicitação pelo portal da INSS.
- 3. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é também um canal no qual o cidadão pode fazer sua solicitação na internet, por meio do endereço www.inss.gov.br.
- 4. Pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login.
- 5. Pelo aplicativo de celular “Meu INSS”.
- Nas Agências da Previdência Social – APS, no site https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/serv-aps.php
Como solicitar o BPC pela internet?
É muito comum fazer qualquer tipo de solicitação pela internet, em site ou pelo app.
Mas, para este procedimento, o requerente deve fazer antes sua inscrição no Meu INSS.
Como fazer o cadastro no “Meu INSS”?
Para realizar o cadastro e obter acesso ao Meu INSS, é muito simples.
Basta seguir este passo a passo:
. acesse: acesso.gov.br e clique em “Crie sua Conta”.
. na página seguinte, é preciso informar os dados pessoais como:
- CPF,
- nome completo,
- telefone celular, e
- e-mail.
Logo depois, clique em “continuar”.
Em seguida haverá a validação de dados.
Nesta mesma página, pode ocorrer a solicitação de mais informações como:
- data de nascimento,
- nome da mãe,
- empresas onde o cidadão já trabalhou,
- se já contribuiu para o INSS com carnê,
- se já recebeu benefício previdenciário, e
- com qual salário (valor) foi a última contribuição.
Em seguida, será preciso definir uma senha.
Pronto.
Como fazer a solicitação do Benefício de Prestação Continuada pelo site ou pelo aplicativo.
Basta seguir o passo a passo:
- clique em “Agendamentos/Requerimentos”,
- em seguida, clique em “Novo Requerimento”,
- logo depois, clique em “Benefício Assistencial ao Idoso” ou em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, conforme o caso.
- Para idosos: aguardar a avaliação e o resultado.
- Para pessoas com deficiência: aguardar agendamento da perícia médica.
Muita atenção à documentação
Em seguida à escolha do canal no qual irá fazer a solicitação, é preciso separar os documentos.
A apresentação do documento deve ser do representante legal e das outras pessoas da família.
O cidadão irá apresentar um documento de identificação com foto.
Não precisa ser original, e as são cópias podem ser simples dos documentos.
Contudo, pode acontecer de o INSS pedir, em qualquer momento, os documentos originais.
Geralmente, esse pedido ocorre em razão de uma lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.
Como hoje tudo está vinculado à tecnologia, o cidadão solicitante pode fazer a declaração de suas informações também como mecanismo o meio de certificação digital ou biometria.
Tanto a autenticação eletrônica, por certificação digital como a senha pessoal ou a biometria, é válida para casos de identificação por canais remotos e autoatendimento.
Se, por ventura, o cidadão não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento, a coleta da impressão digital deve ser feita na presença de servidor do INSS.
Observação:
o representante legal e as outras pessoas da família, bem como o requerente, ou seja, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Atenção:
Inscrição no Cadastro Único é obrigatória
A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC.
O cadastramento deve ser feito previamente,
antes do cidadão solicitar o benefício.
Todos os familiares devem ter a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
Além disso, é preciso também verificar se o cadastro está atualizado.
Isso evita problemas com o pagamento do BPC.
É bom lembrar que, na atualidade, o processo de solicitação está bem mais rápido e simplificado.
Isso se dá devido aos dados do requerente e de sua família serem extraídos do Cadastro Único.
Por essa razão, o cadastro ser de máxima importância.
O BPC pode ser indeferido?
Sim.
No momento em que o cidadão não atenda aos requisitos que dão acesso ao benefício, ou, em casos da impossibilidade de o cidadão atender as exigências de comparecimento ao INSS ou de apresentação de documentos.
Nesses dois casos, sim, o BPC pode ser indeferido.
Entretanto, é possível ao cidadão, que teve seu pedido indeferido, saber qual foi o motivo da negativa, bem como entrar com recurso contra o indeferimento do benefício em até 30 dias depois que soube da decisão.
Importante:
Para obter a concessão do benefício assistencial é preciso que o cidadão se submeta a uma presunção absoluta de miserabilidade?
De forma alguma. Tanto é que para obter a concessão do benefício assistencial é preciso comprovar que a renda familiar per capita.
Além disso, na avaliação são consideradas outras situações de vulnerabilidade, como a presença de pessoas com deficiência na família.
Quais são principais requisitos para receber o BPC?
- ser brasileiro, nato ou naturalizado,
- pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil,
- possuir renda igual ou menor que ¼ do salário mínimo, por pessoa do grupo familiar,
- pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais,
- pessoa com deficiência, de qualquer idade.
2 vezes atenção:
1. Para a avaliação, o BPC considera deficiência como uma condição que apresenta impedimentos de pelo menos 2 anos
A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Ou seja, são limitações que impõem certas barreiras que dificultam ou impedem o cidadão participar plena e efetivamente no contexto social em igualdade de condições com as demais.
2. O que significa que o BPC não pode ser acumulado?
O BPC não pode ser pago concomitante ao outro benefício da Seguridade Social, por exemplo:
- seguro desemprego,
- aposentadoria e a pensão,
- pensões especiais de natureza indenizatória e
- remuneração do contrato de aprendizagem.
O que é grupo familiar para o BPC?
Desde que vivam na mesma moradia, o BPC considera família:
- o cidadão que solicita o benefício,
- o cônjuge ou companheiro,
- os pais.
Na ausência dos pais:
- a madrasta,
- o padrasto,
- os irmãos solteiros,
- os filhos e enteados solteiros, e
- os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Pessoa com deficiência precisa de avaliação?
Sim.
Como é realizada a avaliação da deficiência?
Um dos requisitos para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é a avaliação de deficiência que, tem como intuito, especificar quais são as restrições que o cidadão apresenta.
Se elas são de mais tempo, principalmente, as de duração mais longa que, querendo ou não, impede o cidadão em realizar tarefas, talvez até muito simples.
Outro impedimento também é a limitação que o cidadão pode apresentar, em relação ao seu convício social.
A avaliação é constituída por duas etapas:
- a primeira, que é realizada por médicos peritos, e
- a segunda pelos assistentes sociais do INSS.
Vale dizer que essas avaliações serão realizadas, contudo não seguirão uma ordem, a fim de que, dessa maneira, possa diminuir o tempo de espera do cidadão.
É preciso lembrar que as avaliações deverão ser agendadas pelo INSS ou pelo próprio cidadão solicitante.
A propósito, é preciso observar que um tipo de avaliação, como a social, vai levar em conta, em que medida o cidadão com deficiência, leva a vida.
Não somente no que tange as condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, como também, como o cidadão vive, se interage dentro de seu contexto social.
Desse modo, os profissionais do BPC terão um olhar mais amplo acerca do cidadão solicitante.
De acordo com Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,
“caso seja comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo). Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.” (www.gov.br)
Como saber se o benefício foi liberado?
Para saber se o BPC foi liberado, o cidadão deve fazer uma consulta no site ou no seu aplicativo de celular “Meu INSS”.
Há também a opção de o requerente ligar para a Central 135.
A ligação é gratuita para telefone fixo.
O INSS pode também enviar uma carta ao requerente para informar se o benefício foi concedido ou indeferido.
Nessa correspondência estará o aviso sobre quando e em qual agência bancária a pessoa poderá receber seu benefício.
De que forma o BPC paga o requerente?
O pagamento é feito diretamente ao cidadão requerente.
Se preciso for, ele também pode ser pago ao representante legal, pela rede
bancária autorizada.
O primeiro pagamento, geralmente, é realizado com a ida do cidadão à agência bancária indicada pelo INSS.
Depois disso, o cidadão irá receber um cartão magnético, que será disponibilizado com uma única finalidade: o recebimento deste benefício.
Vale dizer que o cartão é gratuito, e nenhum produto bancário será oferecido ao beneficiário.
Caso seja possível e o beneficiário tiver, receber o benefício por meio de conta corrente ou conta poupança.