BP, benefício de prestação continuada

BPC, Saiba quem tem direito ao benefício

Benefício de Prestação Continuada, entenda as regras para solicitar

O BPC Benefício de Prestação Continuada é também conhecido pela sua sigla BPC-LOAS.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS.

Trata-se de uma garantia que corresponde a um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Daí alguns se referirem a ele como BPC/Loas.

O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se manter, tampouco serem mantidos por seus familiares.

O valor do benefício é de um salário mínimo.

A quem recebê-lo, o idoso com 65 ou mais e pessoa com deficiência de qualquer idade em condição de incapaz.

Por conseguinte, tal condição que lhe causa, sobremaneira, impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Segundo o Portal da Transparência, a lista completa do BPC é

“composta por mais de 4,7 milhões de beneficiários, entre idosos e deficientes de baixa renda – com filtros por estado e município.”

Tudo isso está impresso na

“Portaria nº 22, de dezembro de 2022, criada em Conjunto, entre o Ministério da Cidadania, Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com o INSS, traz alterações nas regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do auxílio-inclusão.”

Em 22 de junho de 2021 “foi sancionada a Lei nº 14.176/2021, que amplia acesso de idosos e pessoas com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esse benefício assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.

A nova lei também autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência.

Outra inovação é a criação de auxílio-inclusão de meio salário mínimo às pessoas com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho. O valor de meio salário mínimo será concedido aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho.

Para receber os R$ 550, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos e deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos.

Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano.

O Ministério da Cidadania estima que a alteração nas concessões do BPC, deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda.

A nova lei foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro; e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e da Cidadania, João Roma.” (www.gov.br/economia/pt)

Vale dizer, inicialmente, que o BPC não é aposentadoria. O cidadão tem direito a ele, ainda que nunca tenha contribuído para o INSS.

Outra coisa: o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, em 2023 a renda mínima per capta deve ser de R$330 ou ¼ do valor do salário mínimo.

Além disso, a renda do núcleo familiar deve condizer a R$330,00 para cada membro da família.

Um exemplo: em caso de uma família formada por 3 pessoas, o recebimento total no mês deve ser de R$990,00.

Vale ressaltar que pessoas com deficiência, devem passar por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,

“o cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.”

Existem alguns canais para o cidadão fazer a solicitação.

  • 1. O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social que funciona como uma porta de entrada da Assistência Social. Ou seja, é um local público, no qual são oferecidos serviços de Assistência Social. Desse modo, o CRAS é um local no qual o cidadão pode procurar. Provavelmente deve ter uma unidade em sua cidade. Lá, o cidadão será informado sobre o BPC e como solicitá-lo.
  • 2. Pelo telefone 135. A ligação gratuita de telefone fixo.
  • É possível também fazer a solicitação pelo portal da INSS.
  • 3. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é também um canal no qual o cidadão pode fazer sua solicitação na internet, por meio do endereço www.inss.gov.br.
  • 4. Pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login.
  • 5. Pelo aplicativo de celular “Meu INSS”.
  • Nas Agências da Previdência Social – APS, no site  https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/serv-aps.php

É muito comum fazer qualquer tipo de solicitação pela internet, em site ou pelo app.

Mas, para este procedimento, o requerente deve fazer antes sua inscrição no Meu INSS.

Para realizar o cadastro e obter acesso ao Meu INSS, é muito simples.

Basta seguir este passo a passo:

. acesse: acesso.gov.br e clique em “Crie sua Conta”.

. na página seguinte, é preciso informar os dados pessoais como:

  • CPF,
  • nome completo,
  • telefone celular, e
  • e-mail.

Logo depois, clique em “continuar”.

Em seguida haverá a validação de dados.

Nesta mesma página, pode ocorrer a solicitação de mais informações como:

  • data de nascimento,
  • nome da mãe,
  • empresas onde o cidadão já trabalhou,
  • se já contribuiu para o INSS com carnê,
  • se já recebeu benefício previdenciário, e
  • com qual salário (valor) foi a última contribuição.

Em seguida, será preciso definir uma senha.

Pronto.

Basta seguir o passo a passo:

  • clique em “Agendamentos/Requerimentos”,
  • em seguida, clique em “Novo Requerimento”,
  • logo depois, clique em “Benefício Assistencial ao Idoso” ou em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, conforme o caso.
  • Para idosos: aguardar a avaliação e o resultado.
  • Para pessoas com deficiência: aguardar agendamento da perícia médica.

Em seguida à escolha do canal no qual irá fazer a solicitação, é preciso separar os documentos.

A apresentação do documento deve ser do representante legal e das outras pessoas da família.

O cidadão irá apresentar um documento de identificação com foto.

Não precisa ser original, e as são cópias podem ser simples dos documentos.

Contudo, pode acontecer de o INSS pedir, em qualquer momento, os documentos originais.

Geralmente, esse pedido ocorre em razão de uma lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.

Como hoje tudo está vinculado à tecnologia, o cidadão solicitante pode fazer a declaração de suas informações também como mecanismo o meio de certificação digital ou biometria.

Tanto a autenticação eletrônica, por certificação digital como a senha pessoal ou a biometria, é válida para casos de identificação por canais remotos e autoatendimento.

Se, por ventura, o cidadão não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento, a coleta da impressão digital deve ser feita na presença de servidor do INSS.

É bom lembrar que, na atualidade, o processo de solicitação está bem mais rápido e simplificado.

Isso se dá devido aos dados do requerente e de sua família serem extraídos do Cadastro Único.

Por essa razão, o cadastro ser de máxima importância.

Sim.

No momento em que o cidadão não atenda aos requisitos que dão acesso ao benefício, ou, em casos da impossibilidade de o cidadão atender as exigências de comparecimento ao INSS ou de apresentação de documentos.

Nesses dois casos, sim, o BPC pode ser indeferido.

Entretanto, é possível ao cidadão, que teve seu pedido indeferido, saber qual foi o motivo da negativa, bem como entrar com recurso contra o indeferimento do benefício em até 30 dias depois que soube da decisão.

  • ser brasileiro, nato ou naturalizado, 
  • pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil,
  • possuir renda igual ou menor que ¼ do salário mínimo, por pessoa do grupo familiar,
  • pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais,
  • pessoa com deficiência, de qualquer idade.

O BPC não pode ser pago concomitante ao outro benefício da Seguridade Social, por exemplo:

  • seguro desemprego,
  • aposentadoria e a pensão,
  • pensões especiais de natureza indenizatória e
  • remuneração do contrato de aprendizagem.

Desde que vivam na mesma moradia, o BPC considera família:

  • o cidadão que solicita o benefício,
  • o cônjuge ou companheiro,
  • os pais.

Na ausência dos pais:

  • a madrasta,
  • o padrasto,
  • os irmãos solteiros,
  • os filhos e enteados solteiros, e
  • os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Sim.

Um dos requisitos para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é a avaliação de deficiência que, tem como intuito, especificar quais são as restrições que o cidadão apresenta.

Se elas são de mais tempo, principalmente, as de duração mais longa que, querendo ou não, impede o cidadão em realizar tarefas, talvez até muito simples.

Outro impedimento também é a limitação que o cidadão pode apresentar, em relação ao seu convício social.

A avaliação é constituída por duas etapas:

  • a primeira, que é realizada por médicos peritos, e
  • a segunda pelos assistentes sociais do INSS.

 Vale dizer que essas avaliações serão realizadas, contudo não seguirão uma ordem, a fim de que, dessa maneira, possa diminuir o tempo de espera do cidadão.

É preciso lembrar que as avaliações deverão ser agendadas pelo INSS ou pelo próprio cidadão solicitante.

A propósito, é preciso observar que um tipo de avaliação, como a social, vai levar em conta, em que medida o cidadão com deficiência, leva a vida.

Não somente no que tange as condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, como também, como o cidadão vive, se interage dentro de seu contexto social.

Desse modo, os profissionais do BPC terão um olhar mais amplo acerca do cidadão solicitante.

De acordo com Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,

“caso seja comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo). Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.” (www.gov.br)

Para saber se o BPC foi liberado, o cidadão deve fazer uma consulta no site ou no seu aplicativo de celular “Meu INSS”.

Há também a opção de o requerente ligar para a Central 135.

A ligação é gratuita para telefone fixo.

O INSS pode também enviar uma carta ao requerente para informar se o benefício foi concedido ou indeferido.

Nessa correspondência estará o aviso sobre quando e em qual agência bancária a pessoa poderá receber seu benefício.

O pagamento é feito diretamente ao cidadão requerente.

Se preciso for, ele também pode ser pago ao representante legal, pela rede

bancária autorizada.

O primeiro pagamento, geralmente, é realizado com a ida do cidadão à agência bancária indicada pelo INSS.

Depois disso, o cidadão irá receber um cartão magnético, que será disponibilizado com uma única finalidade: o recebimento deste benefício.

Vale dizer que o cartão é gratuito, e nenhum produto bancário será oferecido ao beneficiário.

Caso seja possível e o beneficiário tiver, receber o benefício por meio de conta corrente ou conta poupança.