Quando um funcionário é dispensado sem justa causa, ele adquire direito ao seguro-desemprego. Esse é um dos direitos mais vantajosos previstos em lei, sua função é proporcionar um apoio financeiro ao trabalhador que perdeu o emprego.
Este benefício foi criado em 1986, e passou por diversas mudanças envolvendo sua atribuição, prazos para pagamento e quem tem direito a recebê-lo.
Dentre essas alterações, a última ocorreu em 2022, e mudou toda a ideia de que os trabalhadores devem solicitar o pagamento de seu seguro. Além disso, a legislação trabalhista é bem específica sobre os requisitos necessários para que os colaboradores tenham direito a seguro-desemprego.
Com tantas normas e critérios, saber as regras de recebimento e consulta seguro-desemprego é fundamental para todos os trabalhadores em regime CLT. À medida que o mercado de trabalho se torna mais volátil, muitas pessoas buscam informações sobre os benefícios e direitos daqueles que trabalham sob o sistema CLT.
O seguro-desemprego destina-se a garantir rendimentos mínimos aos trabalhadores despedidos pelas empresas. No entanto, suas concessões são garantidas apenas quando o cidadão está trabalhando com carteira assinada, justificando-se a demissão sem justa causa.
quem tem direito ao seguro-desemprego?
✔️ Trabalhadores que trabalhavam no regime CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive indiretas – quando o empregador cometeu falta grave para com o empregado, que constitua motivo de rescisão do vínculo do trabalhador;
✔️ A pessoa cujo contrato tenha sido suspenso por participação em curso de qualificação profissional oferecido por empregador;
✔️ Trabalhadores que são/foram resgatados da escravidão;
✔️ Não recebe outros benefícios trabalhistas ao mesmo tempo que o seguro.
Neste texto vamos entender um pouco sobre como funciona o seguro-desemprego, além de como dar entrada no seguro, e diferentes formas de consultar.
Como saber o valor que vou receber de seguro-desemprego?
O custo do seguro-desemprego varia hoje de R$ 1.212 a R$ 2.106,08. O benefício máximo é remunerado aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
Os valores valem para os benefícios que até agora foram requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vitalidade do reajuste.
O custo recebido é verificado a partir da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o custo da parcela não pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.212).
aonde posso solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador pode solicitar o proveito nas SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SINE (Sistema Nacional de Emprego) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia, pelo portal Gov.br.
Ou também pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. (O agendamento do serviço presencial deverá existir feito pela central 158.
Atenção: O trabalhador doméstico só poderá demandar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
fique atento!
Verifique se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária. O benefício será creditado de forma automática na conta informada durante o requerimento.
O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de TED (Transferência Eletrônica de Valores), de acordo com a data de abertura da validade da parcela, exceto aquelas previstas para dias não úteis, as quais serão efetivadas no dia útil seguinte.
Se você não tiver indicado uma conta bancária para crédito do benefício durante o requerimento, será selecionada uma conta na CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual.
Não sendo possível efetuar o pagamento em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais: Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa.
parcelas do seguro-desemprego
A CAIXA não fará seleção automática de conta-corrente, caso você não tenha indicado cálculo. O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do período trabalhado:
✔️ 3 parcelas, se evidenciar no mínimo 6 meses trabalhados;
✔️ 4 parcelas, se evidenciar no mínimo 12 meses trabalhados;
✔️ 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por no mínimo 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Isto desde que tenha sido nos últimos 18 meses obrigatoriamente anteriores ao dia de dispensa.
Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses obrigatoriamente anteriores à data de demissão. Já na 3ª e nas demais, precisa ter atuado na casa por no mínimo 6 meses de carteira assinada (regime CLT).
1) Documentação necessária
a) Trabalhadores formais devem ter os seguintes documentos, entregues pelo empregador no ato da dispensa:
✔️ Formulário de requerimento do Seguro-Desemprego;
✔️ 1ª via da Comunicação de Dispensa (meio marrom);
✔️ 2ª via do Requerimento do Seguro-Desemprego (meio verde).
b) Trabalhadores domésticos devem entregar a seguinte documentação:
✔️ Documento de Identidade: Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (tipo novo); Carteira de Trabalho (modelo novo); Passaporte; Certificado de Reservista.
Para dar entrada ao Seguro-Desemprego também pode se usar como documento de identificação a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em conjunto ao protocolo de requerimento da Carteira de Identidade.
✔️ Cartão de Inscrição do PIS/PASEP, ou Cartão do Cidadão, ou Número de Identificação Social (NIS);
✔️ Carteira de Trabalho e Previdência Social;
✔️ Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, do Empregado Doméstico (CDED/RSDED);
✔️ Documento comprobatório de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que sejam do vínculo empregatício do trabalhador doméstico.
2) Locais de requerimento
Para dar entrada no Seguro-Desemprego o trabalhador deve se dirigir a um dos seguintes locais:
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
- Postos de Atendimento ao Trabalhador;
- Poupa tempo.