Seguro-Desemprego: conheça o benefício e saiba como solicitá-lo

O que é? O Seguro-Desemprego é um auxílio financeiro cujo objetivo é diminuir os efeitos negativos, pelo menos em curto prazo, ocasionados pela perda do trabalho. A fim de ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter desempenhado certa posição em sua vida profissional. O Seguro-Desemprego é, desse modo, um benefício da Seguridade Social, sendo […]

O Seguro-Desemprego é um auxílio financeiro cujo objetivo é diminuir os efeitos negativos, pelo menos em curto prazo, ocasionados pela perda do trabalho.

A fim de ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter desempenhado certa posição em sua vida profissional.

O Seguro-Desemprego é, desse modo, um benefício da Seguridade Social, sendo que sua principal finalidade é a garantia de uma assistência financeira, ainda que temporária, ao trabalhador que foi dispensado de seu trabalho sem justa causa.

Vale dizer que o Seguro-Desemprego é denominado como um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, especialmente, por se tratar de um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado.

O Seguro-Desemprego pode ser pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

A principal finalidade do Seguro-Desemprego é a distribuição do benefício ao trabalhador que ficou desempregado, ou seja, perdeu sua renda que advinha do trabalho e que, por muitas vezes, era a única fonte de renda de toda uma família.

Uma outra finalidade também bastante importante do Seguro-Desemprego é a sua contribuição para a economia de mercado em dois níveis:

  • 1. nível microeconômico: impede que o trabalhador renuncie seus planos de consumo, e
  • 2.  nível macroeconômico: estabiliza a redução da renda em relação ao que ela proporcionava ao trabalhador.

Geralmente são os

  • trabalhadores demitidos sem justa causa,
  • bem como empregados domésticos que também são demitidos sem justa causa,
  • trabalhadores que tenham vínculo empregatício suspenso para realização de cursos de qualificação profissional, por exemplo, contudo, são mantidos pelo empregador e,
  • também trabalhadores resgatados de condição análoga a escravidão.

Em relação aos trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa, mais especificamente os trabalhadores que:

  • 1. não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família,
  • 2. receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses tão logo antecedentes à data de dispensa, quando da primeira solicitação, ou
  • No mínimo 9 meses nos últimos 12 meses, tão logo antecedentes à data de dispensa, quando da segunda solicitação, ou
  • cada um dos 6 meses, tão logo antecedentes à data de dispensa, no momento das outras solicitações, e
  • trabalhadores que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço. (Fonte: https://ces.ibge.gov.br/)

Há diversos canais com os quais o trabalhador pode requerer o benefício.

Confira a lista:

Pela internet, o trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet. Mas, antes, é preciso realizar um cadastro no site: https://empregabrasil.mte.gov.br/

É preciso baixar o aplicativo: Carteira de Trabalho Digital para Android.

  • Toque em “Entrar com gov.br”,
  • Depois, faça o login com sua conta Gov.br,
  • Em seguida, toque na aba “Benefícios”, na aba inferior da tela,
  • No ícone “Seguro-Desemprego”, toque em “Solicitar”, e
  • Faça a escolha a modalidade do benefício,
  • Logo depois, informe o número do requerimento.
  • Para finalizar, é preciso aceitar os termos e avance para iniciar a solicitação.

é preciso baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” para iPhone.

  • Toque em “Entrar com gov.br”,
  • Depois, faça o login com sua conta Gov.br,
  • Em seguida, toque na aba “Benefícios”, na aba inferior da tela,
  • No ícone “Seguro-Desemprego”, toque em “Solicitar”, e
  • Faça a escolha a modalidade do benefício,
  • Logo em seguida, informe o número do requerimento.
  • Para finalizar, é preciso aceitar os termos e avance para iniciar a solicitação.

Por E-mail: e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho

trabalho.(uf)@economia.gov.br.

A propósito:

em cada Unidade da Federação é preciso trocar a designação UF pela sigla correspondente. Em Minas Gerais, por exemplo o e-mail é

[email protected]

 por telefone: pelo número de uma agência do trabalho do seu estado.

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego: é um documento que o trabalhador recebe do empregador no momento em que é dispensado sem justa causa.
  • Carteira de Trabalho,
  • CPF, e
  • RG.

Em seguida, o trabalhado deve acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Não é especificado o tempo de duração de cada etapa, contudo, é possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

A base para o cálculo do valor das parcelas do Seguro-Desemprego, em geral, é feita partir da média dos salários dos últimos três meses de trabalho.

Em outro caso, como o do empregado doméstico e trabalhadores resgatados, o valor do seguro pode equivaler ao do salário mínimo em vigor ao ano da solicitação.

É a Secretaria do Trabalho o órgão responsável em definir os valores e números das parcelas.

Importante destacar que o Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao trabalhador que o requereu, a não ser que ocorra as seguintes situações:

  • . morte do segurado, desse modo as parcelas serão pagas aos sucessores até a data do óbito,
  • . grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal,
  • . moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador,
  • ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz,
  • beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração. (Fonte: https://www.caixa.gov.br/)

Depois da solicitação feita e dos documentos apresentados, o trabalhador vai receber o depósito dos valores referentes ao Seguro-Desemprego que será depositado em uma conta bancária a qual o próprio trabalhador indicou.

Geralmente, a maioria dos trabalhadores recebe por uma conta poupança da Caixa Econômica Federal.

Caso contrário, o benefício vá para outras instituições financeiras, e o pagamento será por meio de Transferência Eletrônica de Valores, TED.

Em seguida à data de solicitação, o trabalhador deve aguardar por um período que pode levar entre 30 a 60 dias corridos para receber o benefício.