O que é?
O Seguro-Desemprego é um auxílio financeiro cujo objetivo é diminuir os efeitos negativos, pelo menos em curto prazo, ocasionados pela perda do trabalho.
A fim de ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter desempenhado certa posição em sua vida profissional.
O Seguro-Desemprego é, desse modo, um benefício da Seguridade Social, sendo que sua principal finalidade é a garantia de uma assistência financeira, ainda que temporária, ao trabalhador que foi dispensado de seu trabalho sem justa causa.
Vale dizer que o Seguro-Desemprego é denominado como um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, especialmente, por se tratar de um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado.
O Seguro-Desemprego pode ser pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Atenção:
uma das instituições bancárias que atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego é a CAIXA, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Qual é a finalidade do Seguro-Desemprego?
A principal finalidade do Seguro-Desemprego é a distribuição do benefício ao trabalhador que ficou desempregado, ou seja, perdeu sua renda que advinha do trabalho e que, por muitas vezes, era a única fonte de renda de toda uma família.
Uma outra finalidade também bastante importante do Seguro-Desemprego é a sua contribuição para a economia de mercado em dois níveis:
- 1. nível microeconômico: impede que o trabalhador renuncie seus planos de consumo, e
- 2. nível macroeconômico: estabiliza a redução da renda em relação ao que ela proporcionava ao trabalhador.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Geralmente são os
- trabalhadores demitidos sem justa causa,
- bem como empregados domésticos que também são demitidos sem justa causa,
- trabalhadores que tenham vínculo empregatício suspenso para realização de cursos de qualificação profissional, por exemplo, contudo, são mantidos pelo empregador e,
- também trabalhadores resgatados de condição análoga a escravidão.
Em relação aos trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa, mais especificamente os trabalhadores que:
- 1. não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família,
- 2. receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses tão logo antecedentes à data de dispensa, quando da primeira solicitação, ou
- No mínimo 9 meses nos últimos 12 meses, tão logo antecedentes à data de dispensa, quando da segunda solicitação, ou
- cada um dos 6 meses, tão logo antecedentes à data de dispensa, no momento das outras solicitações, e
- trabalhadores que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço. (Fonte: https://ces.ibge.gov.br/)
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Há diversos canais com os quais o trabalhador pode requerer o benefício.
Confira a lista:
Internet
Pela internet, o trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet. Mas, antes, é preciso realizar um cadastro no site: https://empregabrasil.mte.gov.br/
Pelo celular
Android
É preciso baixar o aplicativo: Carteira de Trabalho Digital para Android.
- Toque em “Entrar com gov.br”,
- Depois, faça o login com sua conta Gov.br,
- Em seguida, toque na aba “Benefícios”, na aba inferior da tela,
- No ícone “Seguro-Desemprego”, toque em “Solicitar”, e
- Faça a escolha a modalidade do benefício,
- Logo depois, informe o número do requerimento.
- Para finalizar, é preciso aceitar os termos e avance para iniciar a solicitação.
iPhone
é preciso baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” para iPhone.
- Toque em “Entrar com gov.br”,
- Depois, faça o login com sua conta Gov.br,
- Em seguida, toque na aba “Benefícios”, na aba inferior da tela,
- No ícone “Seguro-Desemprego”, toque em “Solicitar”, e
- Faça a escolha a modalidade do benefício,
- Logo em seguida, informe o número do requerimento.
- Para finalizar, é preciso aceitar os termos e avance para iniciar a solicitação.
Por E-mail: e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho
trabalho.(uf)@economia.gov.br.
A propósito:
em cada Unidade da Federação é preciso trocar a designação UF pela sigla correspondente. Em Minas Gerais, por exemplo o e-mail é
por telefone: pelo número de uma agência do trabalho do seu estado.
Documentação necessária
Importante:
a documentação é comum para todos os casos.
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego: é um documento que o trabalhador recebe do empregador no momento em que é dispensado sem justa causa.
- Carteira de Trabalho,
- CPF, e
- RG.
Em seguida, o trabalhado deve acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Não é especificado o tempo de duração de cada etapa, contudo, é possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Como calcular o seguro-desemprego?
A base para o cálculo do valor das parcelas do Seguro-Desemprego, em geral, é feita partir da média dos salários dos últimos três meses de trabalho.
Em outro caso, como o do empregado doméstico e trabalhadores resgatados, o valor do seguro pode equivaler ao do salário mínimo em vigor ao ano da solicitação.
É a Secretaria do Trabalho o órgão responsável em definir os valores e números das parcelas.
Importante destacar que o Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao trabalhador que o requereu, a não ser que ocorra as seguintes situações:
- . morte do segurado, desse modo as parcelas serão pagas aos sucessores até a data do óbito,
- . grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal,
- . moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador,
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz,
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração. (Fonte: https://www.caixa.gov.br/)
Como receber o benefício?
Depois da solicitação feita e dos documentos apresentados, o trabalhador vai receber o depósito dos valores referentes ao Seguro-Desemprego que será depositado em uma conta bancária a qual o próprio trabalhador indicou.
Geralmente, a maioria dos trabalhadores recebe por uma conta poupança da Caixa Econômica Federal.
Caso contrário, o benefício vá para outras instituições financeiras, e o pagamento será por meio de Transferência Eletrônica de Valores, TED.
Qual é o tempo de espera para receber o Seguro-Desemprego?
Em seguida à data de solicitação, o trabalhador deve aguardar por um período que pode levar entre 30 a 60 dias corridos para receber o benefício.