O governo federal afim de ajudar os beneficiários do INSS, concedeu a suspensão dos empréstimos consignados no ano passado.
Porém, em dezembro de 2021 a medida deixou de valer. A grande questão é: em 2022 voltará a entrar em vigor?

Nesse sentido, o Deputado Federal Ricardo Silva incluiu a emenda 17 junto à Medida Provisória 1.106/2022 que trata do aumento de 5% da margem, aprovada em 17 de março.
Em resumo, a emenda propõe a suspensão dos consignados por 120 dias, ou seja, por 4 meses os segurados do INSS ficam sem pagar as parcelas dos empréstimos que pegaram.
Para que a emenda seja válida, precisa passar por uma votação junto da Medida Provisória.
IMPORTÂNCIA DA PROPOSTA
A proposta de suspensão dos empréstimos consignados por 120 dias pode representar um verdadeiro fôlego financeiro para milhões de brasileiros que dependem exclusivamente da aposentadoria ou pensão do INSS. Para muitos, essa renda é a única fonte de sustento familiar, e grande parte dela já está comprometida com parcelas de empréstimos.
Com a suspensão temporária, o valor integral do benefício volta ao bolso do segurado, permitindo que ele utilize esse dinheiro em despesas urgentes, como alimentação, medicamentos e contas básicas de luz e água. Além disso, o alívio momentâneo pode evitar o endividamento em outras modalidades de crédito, geralmente mais caras, como o rotativo do cartão ou o cheque especial.
No entanto, é importante lembrar que a medida não extingue as dívidas, apenas as transfere para o fim do contrato. Por isso, especialistas alertam que os segurados devem aproveitar o período com responsabilidade, reorganizando seu orçamento para não enfrentar dificuldades quando as parcelas retornarem.
Quem tem direito e data final de votação
O documento em avaliação na Câmara dos Deputados sobre a suspensão dos consignados diz:
“Suspende, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas. “
O prazo final é até este 17 de julho. Vale lembrar que por ser uma Medida Provisória, valerá por 4 meses da data em que for aprovada.

CONCLUSÃO SOBRE A SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS
As parcelas dos empréstimos consignados que forem suspensas por esses 120 dias, serão incluídas ao fim do contrato. Em igual número de meses.
Além disso, não haverá a cobrança de juros, multas, taxas, ou quaisquer outros encargos.
O fato é que ainda não se tem absoluta certeza da aprovação ou não da Medida Provisória e da emenda citadas acima.
Contudo, o que pode-se afirmar é a importância do alívio que a suspensão dos empréstimos consignados trará para os aposentados e pensionistas do INSS.
Visto que muitas famílias entraram em uma dificuldade financeira grave por causa da pandemia do Coronavírus.
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