Minha Casa, Minha Vida é uma iniciativa do Governo Federal, criado em março de 2009.
O programa habitacional visa garantir moradia digna a todo brasileiro que realmente precisa de um lugar para morar e, consequentemente, viver com sua família.
Dirigido pelo Ministério das Cidades, Minha Casa, Minha Vida cria e destina subsídios e taxas de juros bastante reduzidos, de maneira a dar oportunidade de moradias populares aos cidadãos tanto áreas urbanas quanto as áreas rurais.
Como funciona um programa habitacional?
Inicialmente, as famílias que desejam se candidatarem ao Programa não podem possuir imóvel registrado e devem estar de acordo com os requisitos de renda com os quais o governo disponibiliza as casas.
Dessa forma, a meta do Programa é atender
- famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas, e
- famílias com renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais.
A fim de informar o cidadão, o Ministério das Cidades disponibiliza as três faixas de renda as quais devem se enquadrar ao programa, bem como o valor da renda de cada faixa. A saber:
Faixas | Áreas urbanas (mensal) |
---|---|
Faixa 1 | até R$ 2.640,00 |
Faixa 2 | de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 |
Faixa 3 | de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 |
Faixas | Áreas rurais (anual) |
---|---|
Faixa 1 | Até R$ 31.680,00 |
Faixa 2 | de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00 |
Faixa 3 | de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00 |
Atenção: já a partir do ano de 2023, na faixa 1 de renda, as famílias cujos beneficiários recebem BPC ou famílias cujos participantes recebem o Bolsa Família foram isentas de prestações.
Em outras palavras e nesses casos, o imóvel será 100% gratuito. Isso porque a maior preocupação do Programa é auxiliar, especialmente, os cidadãos cujas famílias pertencem à Faixa 1.
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
A fim de beneficiar o maior número de famílias, o Programa se divide em sete categorias.
Isso porque a finalidade deste programa é a de propiciar a uma boa parte da população a aquisição de uma uma casa própria.
A saber:
- FAR, a faixa 1: atinge a famílias por indicação de um ente público local,
- Entidades, faixa 1: atinge a famílias que são indicadas por uma entidade organizadora privada e sem fins lucrativos,
- Rural, faixa 1: atinge a famílias que são indicadas por entidade organizadora pública ou privada, sem fins lucrativos,
- FNHIS, faixa 1: atinge a famílias que são indicadas por um ente público local,
- Pro-Moradia, faixa 1: atinge a famílias que são indicadas por um ente público local,
- FGTS, Cidades, faixas 1 e 2: atinge a famílias que são indicadas por ente público que oferece a contrapartida e deve ter análise de crédito aprovada por instituição financeira a fim de assumir financiamento habitacional,
- FGTS, faixas 1, 2 e 3: atinge a famílias que devem procurar um imóvel de sua preferência e terem análise de crédito aprovada por instituição financeira, a fim de assumirem financiamento habitacional.
Dito de outra maneira:
Para faixas em áreas urbanas fica assim:
- faixa urbano 1: renda bruta familiar mensal até r$ 2.640,
- faixa urbano 2: renda bruta familiar mensal de r$ 2.640,01 a r$ 4.4 mil,
- faixa urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Para faixas em áreas rurais fica assim:
- faixa rural 1: renda bruta familiar anual até r$ 31.680,
- faixa rural 2: renda bruta familiar anual de r$ 31.680,01 até r$ 52,8 mil,
- faixa rural 3: renda bruta familiar anual de r$ 52.800,01 até r$ 96 mil.
Nas novas regras que foram determinadas por Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
Como se inscrever ao Programa Minha Casa, Minha Vida 2024?
É um processo bastante simplificado e, agora, pode ser realizado pela internet, num processo totalmente on-line.
Para isso, as famílias interessadas devem reunir a documentação, de acordo com o modelo da Caixa: